O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do SUS, caracterizado pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em publicados Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), publicadas pelo Ministério da Saúde.
O acesso aos medicamentos deve obedecer a critérios previamente estabelecidos pelo Ministério da Saúde nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).
 
Consulte  a lista de medicamentos atendidos pelo CEAF. http://saude.sp.gov.br/ses/perfil/gestor/assistencia-farmaceutica/medicamentos-dos-componentes-da-assistencia-farmaceutica/links-do-componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica/relacao-estadual-de-medicamentos-do-componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica/consulta-por-medicamento

 

E

https://www.saude.sp.gov.br/ses/perfil/gestor/assistencia-farmaceutica/links-dos-medicamentos-dos-protocolos-e-normas-tecnicas-estaduais/medicamento

 

Para a solicitação dos medicamentos do componente o usuário ou seu responsável legal, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Laudo para solicitação, avaliação e autorização de medicamentos – LME devidamente preenchido pelo médico prescritor
b) Cartão Nacional de Saúde (CNS) - cópia.
c) Prescrição médica, contendo nome do genérico do medicamento.
d) Cópia dos exames exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, conforme a doença e o medicamento solicitado, autorização para retirada de medicamento.

http://saude.sp.gov.br/ses/perfil/gestor/assistencia-farmaceutica/medicamentos-dos-componentes-da-assistencia-farmaceutica/links-do-componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica/relacao-estadual-de-medicamentos-do-componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica/consulta-por-protocolo-clinico-e-diretriz-terapeutica

e) Cópia de documento de identidade; Certidão de Nascimento (para crianças sem RG), RG (com o número do CPF) e/ou Carteira de Habilitação.

f) Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone de até dois meses) ou declaração de residência;

g) Termo de Esclarecimento e Responsabilidade (TER) assinado pelo médico e pelo usuário ou seu responsável legal. 
h) Tabelas e escalas específicas para a(s) patologia(s) em questão: 
As solicitações serão avaliadas com base nos critérios definidos nos PCDT e, em caso de deferimento, o processo será autorizado para posterior dispensação do medicamento. Para a continuidade do tratamento deverá ser feito o pedido de renovação, a cada três meses ou conforme o solicitado pela CAFE.

 

Encaminhamento da solicitação:

1)      O paciente ou responsável deve protocolar a documentação na Farmácia Central (Avenida 02, 238- Centro Rio Claro/SP)

2)      A retirada deverá ser realizada no mesmo local, em dia previamente agendado no cartão de acompanhamento do paciente.